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Contran decide por uso facultativo de extintor em automóveis
Enviado em 21 de Setembro, 2015
O equipamento continua obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus.
O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser facultativo no Brasil a partir de hoje (18), conforme resolução do Ministério das Cidades publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A decisão foi tomada na quinta-feira (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e envolve utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Segundo o governo, a decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística. O Contran justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
O equipamento continua obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Autoridades de trânsito vão continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu uso é obrigatório. Sua ausência é considerada infração grave e a punição para quem não estiver com o equipamento ou para quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
A obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor no país desde 1970. O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.
Fonte: Agência Brasil, O Tempo e Auto Esporte
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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