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ANTT prorroga prazo para adequação às novas regras do RNTRC


Enviado em 14 de Setembro, 2015

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União do dia 11 de setembro, a Resolução n º 4.836, que prorrogou em 45 dias a entrada em vigor das novas regras de procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), publicadas na Resolução nº 4.799, e, 27/7/2015. A nova data passou, portanto, de 13 de setembro para 28 de outubro.

 

O texto também informa que, para recadastramento no RNTRC e adequação aos termos da nova norma, os transportadores de carga deverão se apresentar a entidade que atue em cooperação com a Agência, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT.

 

Nova regulamentação - O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, tamhbém, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.

 

Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos e pela instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), conforme padrões e procedimentos que serão ainda divulgados pela ANTT.


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