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Setcemg consegue liminar junto ao tribunal federal de Brasília para liberar caminhões com acréscimo do 2º eixo direcional
Enviado em 08 de Setembro, 2015
A assessoria jurídica do Setcemg, por meio do escritório Paulo Teodoro Advogados Associados, conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília, liminar para que sejam devolvidos os Certificados de Registro e Licença Veicular (CRLV) ao proprietário de caminhões que possuem a inclusão do 2º eixo direcional.
A assessoria jurídica do Setcemg, por meio do escritório Paulo Teodoro Advogados Associados, conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília, que tem jurisdição além da capital federal sobre os estados de Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, dentre outros, liminar para que sejam devolvidos os Certificados de Registro e Licença Veicular (CRLV) ao proprietário de caminhões que possuem a inclusão do 2º eixo direcional e para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deixe de apreender os documentos ou impedir a circulação dos veículos que tenham esta adaptação.
O processo se encontra sob a relatoria do Desembargador Federal, Daniel Paes Ribeiro, sexta turma do TRF-1, que acolheu a tese apresentada, aduzindo que, conforme previsto na legislação de regência, a inclusão do 2º eixo direcional nos caminhões foi precedida de autorização do órgão competente, tendo sido vistoriados e expedidos os Certificados de Inspeção Técnica e os Certificados de Segurança Veicular, pelo INMETRO e DETRAN Estadual, objetivando o registro dos caminhões.
A questão foi levada a juízo diante da emissão, por parte da Divisão de Fiscalização da PRF, do memorando 082/2015 (DFT), que trata, entre outros assuntos, da orientação para fiscalização da adaptação informada, determinando a aplicação de multa, retenção do CRLV e que o veículo seja regularizado no prazo de 5 (cinco) dias.
Não há qualquer norma que impeça a circulação da configuração, não havendo que se falar em ilegalidade, visto que tal adaptação se encontra em consonância com as Resoluções de números 210 e 292, ambas do CONTRAN, e estão em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, tornam-se ilegais as consequências da orientação contida no memorando 082/2015.
Trata-se, ainda de decisão liminar, contudo já antecipa provável entendimento do poder judiciário.
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