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Concessionárias inviabilizam o transporte de cargas superdimensionadas


Enviado em 28 de Agosto, 2015

As indústrias de base dependem do transporte de cargas superdimensionadas, formadas por uma única peça ou por um conjunto de peças que não podem ser desmontadas. E as empresas que realizam o transporte dessas cargas indivisíveis e pesadas vêm sofrendo diversos abusos das concessionárias das rodovias, ficando à mercê da ineficiência e de exigências muitas vezes ilegais e descabidas.

As indústrias de base dependem do transporte de cargas superdimensionadas, formadas por uma única peça ou por um conjunto de peças que não podem ser desmontadas. E as empresas que realizam o transporte dessas cargas indivisíveis e pesadas vêm sofrendo diversos abusos das concessionárias das rodovias, ficando à mercê da ineficiência e de exigências muitas vezes ilegais e descabidas.

Atrasos nas programações de viagens, descumprimento de normas e regulamentos, exigências abusivas e arbitrárias, limitação do trânsito em trechos de rodovias a veículos com, no máximo, 3,50m de largura, exigência de elaboração de Plano de Trafegabilidade, utilização de escolta não credenciadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) são apenas alguns exemplos das dificuldades impostas aos transportadores, que impedem a circulação dessas cargas nas rodovias concedidas gerando insegurança para os usuários e interferindo nas competências e no trabalho da PRF, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Algumas das concessionárias ignoram a normatização existente para esse tipo de transporte e criam obstáculos e exigências extralegais para o segmento, impondo prejuízos para toda a coletividade. Mesmo sem cumprir (ou cumprindo atabalhoadamente) suas obrigações, pretendem se antecipar na cobrança de elevados pedágios e estabelecem exigências ilegais.

Os contratos de concessão das rodovias autorizam que seja cobrada sua utilização, mas não autorizam que façam o que bem entendem, ao ‘arrepio’ da lei e sem embasamento técnico.

Devem assim ser coibidas a intervenção técnica e operacional das concessionárias no transporte de cargas indivisíveis e pesadas e estas devem cumprir as determinações e prazos da Resolução nº 11/2014, do Dnit, com a utilização do Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito (SIAET), indicando as restrições físicas existentes nas rodovias concedidas, mantendo um banco de dados atualizado.

Devem ser impedidas de interferir nas atribuições legais da PRF, sobretudo quando se arvoram, sem treinamento ou capacitação, a realizar escolta ou serviços de batedores das cargas especiais, o que demanda conhecimento específico e garante a segurança dos demais usuários das vias.

A ANTT deve assumir uma postura firme frente às concessionárias de modo a cobrar-lhes o cumprimento integral de normas e regulamentos.
A comodidade da vida moderna tem um preço, e este preço pode ser mais alto se forem mais caros os custos do transporte. Pior será se o preço for mais alto em razão de ingerências na cadeia produtiva. A burocracia já nos escraviza (e urge ser eliminada). A ‘burrocracia’ não pode ser tolerada.

Márcio Mata,
assessor jurídico do Setcemg


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