Notícias


O Setcemg encaminhou às suas associadas cinco circulares com temas relevantes para o transportador nesta semana. 

Nesta semana, o Setcemg encaminhou às suas associadas cinco circulares que trataram de temas relevantes para o transportador.

 

São elas:

 

071/2015, de 4 de agosto, que informa sobre o RegistroNacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Segundo o documento, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de julho de 2015, a Resolução nº 4.799 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que revogou a Resolução nº 3.056, dispondo novas regras sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

 

072/2015, de 5 de agosto, que trata da Consolidação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) - Foi publicada a Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil (PGFN/RFB n° 1.064/2015), dispondo sobre os procedimentos para a consolidação dos débitos pagos ou parcelados na forma do artigo 2° da Lei n° 12.996/2014.

 

073/2015, de 5 de agosto, que informa sobre a Lei 13.154/2015 – Que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dá outras providências. Dentre as principais mudanças, está a inclusão no CTB de infração gravíssima punida com multa, apreensão do veículo e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação para os veículos que transitarem em faixa ou via exclusiva destinada ao transporte público de passageiros, salvo em casos de força maior e autorização do poder público competente.

 

074/2015, também de 5 de agosto, informa sobre as Plaquetas de identificação dos pára-choques traseiros, em continuação ao que foi veiculado na circular no 067/2015, enviada no dia 28 de julho, o documento traz comentários adicionais acerca da obrigatoriedade das plaquetas de identificação dos pára-choques traseiros dos veículos de carga.

 

075/2015, de 6 de agosto, que faz referência à anistia de multas ambientais. Foi sancionada pelo Governador de Minas Gerais, no dia 4 de agosto, a Lei nº 21.735/2015, que dispõe sobre a constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.

 

A Circular do Setcemg é um benefício exclusivo para associados do Sindicato. Se a sua empresa ainda não é, associe-se e aproveite este serviço.


Hist?rico

Você jovem, faça o alistamento online

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Dicas de preservação do meio ambiente no transporte

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Itatiaia entrevista diretor do Setcemg

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Expediente durante a Copa América

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Faça parte da campanha de doação de sangue da COMJOVEM

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Mais lidas

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais

Av. Antônio Abrahão Caram, 728 | Bairro Pampulha
Belo Horizonte - MG | Cep: 31275-000

Telefone: (31) 3490-0330

© 2015 SETCEMG Todos os direitos reservados