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Interessados em cadastrar posto de combustíveis como PPD devem preencher o formulário até a próxima semana


Enviado em 06 de Agosto, 2015

O Ministério dos Transportes (MT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão trabalhando para a implementação da legislação e atendimento às leis nº 12.619/2012 e nº13.103/2015, que regulamentam a profissão de motorista e estabelecem condições para a jornada de trabalho e descanso destes profissionais, que deve acontecer nos Pontos de Parada e Descanso (PPD).

 

A Fecombustíveis está participando dos Grupos de Trabalho instituídos pelo governo federal para contribuir com esta regulamentação, e solicitou aos sindicatos que orientem aos postos de rodovia, potenciais PPD, que preencham o Formulário de Pesquisa de Pontos de Parada e Descanso.

 

Sendo assim, os postos interessados em serem reconhecidos oficialmente como PPD deverão, além de atender à legislação (*), preencher o questionário disponível aqui, para análise e consolidação de dados pelo Ministério dos Transportes, até o dia 15 de agosto de 2015.

 

Os PPD reconhecidos serão devidamente identificados, constarão no cadastro e serão divulgados pelo governo federal.

 

O preenchimento/resposta do questionário pode ser feito no próprio formulário eletrônico em word, e enviado para o e-mail minaspetro@minaspetro.com.br. No formulário, a resposta nos campos deve ser feita “selecionando o quadrado” e substituindo-o por um “X” (visto que o campo não está formatado para ser selecionado com um “clique”).

 

(*) è Portaria MTE 944 de 08/07/2015.

 

Fonte: Minaspetro


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