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GT Tributário discute PIS COFINS em reunião
Na terça-feira (16), o Grupo Técnico de Trabalho Tributário se reuniu na sede do Setcemg para discutir a apuração de PIS e COFINS para empresas de transporte rodoviário de cargas.
Na terça-feira (16), o Grupo Técnico de Trabalho Tributário se reuniu na sede do Setcemg para discutir a apuração de PIS e COFINS para empresas de transporte rodoviário de cargas, destacando os fundamentos legais, opções, base de cálculo, imunidade, isenção, PIS COFINS cumulativo e não cumulativo e as obrigações acessórias.
O coordenador do grupo, Reinaldo Lage, iniciou o encontro com os fundamentos legais do PIS e da COFINS, destacando que são contribuições destinadas ao custeio do seguro desemprego, do abono aos empregados e ao financiamento da seguridade social em sentido amplo. Para esses tributos, são contribuintes as pessoas jurídicas de Direito Privado e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
O objetivo da reunião foi discutir os créditos que podem ser abatidos do PIS COFINS, em especial aqueles dos insumos na prestação de serviço de transportes.
O coordenador explicou como é aplicado o PIS CONFINS cumulativo e não cumulativo, além das opções que os contribuintes tem para realizar o pagamento. “A pessoa jurídica poderá optar pelo regime de tributação no início do exercício financeiro, através do recolhimento da DARF referente ao primeiro mês de competência (Janeiro). Essa opção é definitiva, portanto não pode ser alterada durante o ano calendário”, explica.
Sobre a base de cálculo, foi abordada a lei 12.973/14, que alterou o conceito de receita bruta, ampliando a base de cálculo das contribuições, sendo assim, a base de cálculo será o total das receitas incorridas no mês independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
O grupo vai ser reunir novamente no próximo dia 14 de julho, terça-feira, às 15 h, na sede do Setcemg.
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