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Justiça concede liminar e autoriza cobrança de pedágio na MG-050
Enviado em 09 de Junho, 2015
Determinação contempla seis praças de pedágio em todo o sistema MG-050/BR-265/BR-491
Após liminar concedida no dia 3/6 pelo juiz de direito, Christiano Oliveira, as tarifas voltam a valer em seis praças de pedágio em todo o sistema MG-050/BR-265/BR-491, principal ligação entre Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e São Sebastião do Paraíso, divisa de Minas Gerais com São Paulo. O valor está estipulado em R$ 4,70.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente havia determinado a suspensão da cobrança durante análise do pedido de Revalidação da Licença de Operação conferida à Nascentes. Este processo tramita desde 2013.
A AB Nascentes das Gerais administra a MG desde junho de 2007. De acordo com nota da administradora, a liminar, entre outros pontos, confirma que a concessionária sempre cumpriu as diligências requeridas com o escopo de se obter a renovação da Licença.
Fonte: Portal Transporta Brasil
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