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Comissão esclarece competências do DNIT e da Polícia Rodoviária Federal
Enviado em 08 de Junho, 2015
A Comissão de Viação e Transportes (CVT) aprovou proposta que retira do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas nas rodovias federais. Pelo texto aprovado, essas competências passam a ser exclusivas da Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com a proposta (PL 6132/05) aprovada, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97), caberá ao DNIT a fiscalização do excesso de peso e lotação dos veículos, da emissão de poluentes e ruídos, e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial. Relator na comissão, o deputado Hugo Leal (PROS-RJ) decidiu apresentar um novo texto para corrigir problemas de técnica legislativa e para aplicar o mesmo entendimento aos órgãos estaduais de trânsito. Originalmente, a separação de competências no âmbito federal está prevista no PL 6132/05, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
Conflito de competências Leal concordou com o autor que há conflito de competências em rodovias federais, pois tanto a Polícia Rodoviária Federal quanto o DNIT podem fiscalizar, aplicar multas e arrecadar valores delas decorrentes. “Esse projeto de lei vem, portanto, resolver essa pendência, restaurando a pretensão original do legislador constitucional, que deu à Polícia Rodoviária Federal ampla competência para a fiscalização de trânsito nas rodovias federais, e, ao DNIT, competências específicas, relativas ao excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; emissão de poluentes e ruídos; e do tráfego de veículos que necessitam de autorização especial”, explicou Leal.
Em complementação de voto, o relator decidiu estender o mesmo entendimento para órgãos de trânsito nos estados e no Distrito Federal – que são a Polícia Militar, como agente de fiscalização nas rodovias estaduais, e os Departamentos de Estradas e Rodagem (DERs) como órgãos executivos rodoviários estaduais.
Fonte: Câmara dos Deputados
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