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Setcemg atualiza associadas por meio de circulares


Na terça-feira (26), o Setcemg publicou a Circular 040/2015, uma errata da circular anterior sobre as Isenções do transporte rodoviário de cargas – Decreto 46.763/15.

Na terça-feira (26), o Setcemg publicou a Circular 040/2015, que altera o termo “transportador” para "tomador" no que se refere ao Simples Nacional, divulgado na Circular 039/2015, de 25 de maio, que aborda a Isenções do transporte rodoviário de cargas – Decreto 46.763/15, que foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 23/05/2015.

 

Por meio deste Decreto ficaram prorrogadas por prazo indeterminado as isenções dos Itens 144 e 199 do RICMS/MG. Assim, a isenção do transporte interno, cujo tomador seja contribuinte mineiro passa a ter vigência indeterminada. As isenções interna e interestadual não terão mais vigência quando o tomador do serviço for inscrito no Simples Nacional. A isenção do transporte subcontratado, prevista no item 211, teve a vigência prorrogada para 31/12/2015.


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