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Setcemg divulga circulares para suas associadas


Enviado em 04 de Maio, 2015

Com o objetivo de manter suas associadas sempre atualizadas, o Setcemg divulgou seis circulares entre os dias 24 e 30 de abril.

Com o objetivo de manter suas associadas sempre atualizadas, o Setcemg divulgou seis circulares entre os dias 24 e 30 de abril.


No dia 24, foram enviadas as circulares 033/2015,  034/2015, 035/2015, 036/2015 e 037/2015.


A primeira trata-se da Resolução da ANTT de nº. 4.675, que faz alterações na resolução de nº. 3.056 de 2009 dessa mesma agência reguladora, que dispõe sobre o exercício de transporte de carga por conta de terceiros.


A segunda aborda a Lei nº 13.103, de março de 2015, que dispõe, dentre outros temas, sobre a existência dos chamados locais de espera, descanso e repouso para os motoristas nas rodovias brasileiras.


A seguinte dispõe sobre a Deliberação CONTRAN nº 143/15 que estabelece os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas, para cumprimento das disposições da Lei nº 13.103/15, publica no diário oficial de 22/04/2015.


Por último, é abordada a Deliberação CONTRAN nº 143/15 estabelecendo os procedimentos para fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas, para cumprimento das disposições da Lei nº 13.103/15, publicada no diário oficial de 22/04/2015.


No dia 28, foi enviada a Circular 036/2015, referente legislação tributária - PIS/COFINS – IRPJ/CSL - CPRB. Foi publicado em 1º de abril de 2015 o Decreto nº 8.426 que restabeleceu a incidência da Contribuição para o PIS e COFINS sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, revogando assim a disposição do Decreto 5.164/04 que reduzia a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras.


No dia seguinte (29), foi enviada a Circular 037/2015 com o Calendário das obrigações fiscais e trabalhistas para o mês de Maio de 2015.


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