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Aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que aumenta a pena do crime de receptação


Enviado em 22 de Abril, 2015

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 16 de Abril, o Projeto de Lei que aumenta as penas para o crime de receptação de mercadorias roubadas.

De acordo com o texto aprovado, a pena do crime de receptação na sua forma simples será de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão e multa.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o crime de receptação na sua forma simples, e de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime de furto ou roubo.

A matéria tramitou na Câmara ao longo de vinte anos e, na atual Legislatura, onde projetos relacionados à área de Segurança estão merecendo prioridade, o pedido de urgência ao tema  encaminhado pelo deputado Major Olimpio (PDT-SP) foi acolhido  e, finalmente, votado e aprovado.

O texto será agora encaminhado à apreciação do Senado, mas a aprovação da matéria na Câmara desde já representa uma conquista do TRC que, no combate ao roubo e furto de cargas, tem como uma de suas principais demandas o agravamento da pena de receptação, na medida em que as penas atuais são muito brandas e não inibem essa prática delituosa.

O deputado Major Olimpio crê que com essa medida estaremos alcançando aqueles que se beneficiam do roubo, e muitas vezes patrocinam os diversos crimes para obterem as vantagens ilegais.

 

Fonte: Setcesp


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