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Setcemg atualiza as associadas por meio de circulares
Nesta semana, o Setcemg enviou às suas associadas 4 circulares com o objetivo de informá-las sobre alterações de legislação, obrigações judiciais e pagamento de tributos. Todas elas foram enviadas na segunda-feira (6). Confira.
A Circular 028/2015 trata do envio de documentos para ações judiciais que passa a ser digital de acordo com a Lei 11.419/2006, que dispôs sobre a informatização do processo judicial (PJe). A Justiça do Trabalho já implantou o sistema em quase todas as comarcas brasileiras.
Já a Circular 029/2015 aborda a Lei 13.103/2015, que modifica disposições acerca da estadia por demora na carga e descarga – Art. 11 § 5º, 6º, 7º, 8º, 9º. O valor da estadia por demora na carga e descarga está previsto desde a vigência da Lei 11.442/07 em 8 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros. Os detalhes também foram enviados no Boletim Eletrônico Extra, do dia 8 de abril de 2015.
A Circular 030/2015 dá destaque para as obrigações acessórias do CT-e enviadas para a Secretaria do Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por meio de consulta formulada pelo Setcemg (0682015). A SEF/MG publicou neste mês resposta da consulta sobre o procedimento a ser feito quando ocorre indicação incorreta do destinatário no CT-e e sobre o procedimento de anulação de valores.
A Circular 031/2015, que trata do Decreto nº 8.426/2015, publicado em 1º de abril de 2015, informou o restabelecimento da incidência da Contribuição para o PIS e COFINS sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
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