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Lei 13.103 entra em vigor no dia 17 de abril
A Lei 13.103 entra em vigor no dia 17 de abril. Ela trata do exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros, e foi sancionada no dia 2 de março. A nova lei trouxe adequações à Lei 12.619 para facilitar sua aplicabilidade.
A Lei 13.103 entra em vigor no dia 17 de abril. Ela trata do exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros, e foi sancionada no dia 2 de março. A nova lei trouxe adequações à Lei 12.619 para facilitar sua aplicabilidade.
Houve adequações no tempo de espera, no descanso diário e semanal e na jornada extraordinária, bem como as obrigações de cada agente que participa do setor de transporte. Ficou garantida a isenção de pedágio para eixo suspenso e o poder público adotará medidas, no prazo de cinco anos, a contar da vigência da lei, para criar e ampliar a disponibilidade dos espaços de parada e descanso.
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