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Dissídio Coletivo de Trabalho - decisão do TRT


TRT decidiu pela extinção do processo de dissídio coletivo dos trabalhadores em transportes rodoviários de Uberlândia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Minas Gerais (TRT), em julgamento realizado nesta quinta-feira (19), decidiu pela extinção do processo de dissídio coletivo suscitado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia (SINDTTRANS) contra o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Triângulo Mineiro (Settrim), tendo em vista a ausência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento. Essa tese foi apresentada pelo Settrim conforme disposto na Constituição Federal.


Portanto, o Settrim informa que o processo está encerrado e, até que se estabeleça uma nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), as empresas daquela base territorial continuarão cumprindo o ajustado na CCT do exercício de maio de 2013 a abril de 2014, conforme já orientado anteriormente.


O sindicato informa, ainda, que ontem (19), o TRT decidiu manter a decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia que julgou procedente a ação civil pública proposta pelo MPT para que exista autorização formal, por escrito e individual, do trabalhador com relação à sua opção pelo benefício do plano de saúde. 

 


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