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Justiça considera improcedente ação movida contra o Setcemg


Enviado em 09 de Março, 2015

Sintramov-BH ajuizou reclamação trabalhista em face de Setcemg, argumentando que representa a categoria de trabalhadores em movimentação de mercadoria

Foi publicada hoje (6), perante a 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sentença proferida na ação declaratória movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SINTRAMOV-BH) contra o Setcemg, na qual a entidade pleiteava a representatividade da categoria diferenciada dos trabalhadores em movimentação de mercadoria, avulsos e com vínculo de emprego, abarcando diversas ocupações do setor do transporte rodoviário de cargas - incluindo motoristas e ajudantes. Veja a base territorial do SINTRAMOV-BH aqui.

 

Na ação, o SINTRAMOV-BH solicitava ainda a devolução das contribuições sindicais e assistenciais recolhidas, supostamente, de forma indevida em favor do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Belo Horizonte e Região (STTRBH) recolhidas desde 2010, bem como um trabalho do Setcemg de conscientização das empresas de qual sindicato representa os profissionais.

 

A defesa

 

O Setcemg apresentou defesa na qual argumentou a ilegitimidade da entidade sindical autora, uma vez que ela representa apenas trabalhadores avulsos sem vínculo empregatício. Além disso, a Lei 12.023/09 regulamenta uma atividade, não criando uma categoria diferenciada.

 

Em relação às contribuições, seja sindical ou assistencial, não é obrigação do sindicato da categoria econômica realizar os referidos repasses. Também não é da responsabilidade da entidade realizar o tipo de campanha de conscientização solicitado.

 

O Juiz do Trabalho Substituto, Marcos Vinícius Barroso, acolheu as teses apresentadas em defesa do Setcemg julgando improcedente a ação.

 

Segundo os assessores jurídicos da entidade, Guilherme Theo Sampaio e Renato Rodrigues Gomes, o Setcemg nunca se opôs a negociar com qualquer sindicato para fechar convenções coletivas, desde que os mesmos tenham representatividade da categoria profissional, atendendo a legislação vigente e devidamente registrada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

“Em que pese a decisão abranger apenas a base territorial do SINTRAMOV-BH, a ação é uma vitória para a entidade e pode ser utilizada como paradigma para os demais sindicatos correlatos do Estado, atendendo às peculiaridades de cada base territorial, visto que traz segurança jurídica para a categoria”, afirmou Sampaio.  “Além de servir para as empresas que estão sofrendo aliciação deste sindicato, gerando transtornos com ações individuais em face dessas”, completou.

 

Da decisão ainda é cabível recurso por parte do SINTRAMOV-BH em segunda instância perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região – Minas Gerais.

 

Veja a referida sentença aqui.


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