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A Judicialização da Sociedade Brasileira
A Fetcemg retoma a coluna Painel do Transporte, no jornal Diário do Comércio, que passa a ser mensal. Na coluna deste mês, o presidente da entidade, Vander Costa, fala sobre a judicialização da sociedade brasileira.
Estamos ouvindo muitos comentários sobre a judicialização da sociedade brasileira, acredito que em decorrência da aprovação do Novo Código de Processo Civel que foi reformado com o nobre objetivo de dar mais celeridade aos processos judiciais.
Muitos criticam os recursos disponíveis no sistema judiciário brasileiro e o novo diploma legal veio com o objetivo de reduzir. Não acredito que seja a quantidade de recursos que leva um processo a demorar anos para ser resolvido, mas a morosidade em serpautado e o tempo para vermos uma sentença publicada.
A morosidade no pautamento não será resolvida com reforma no diploma legal, mas com mais infraestrutura para o Judiciário com a liberação para o Tribunal Federal de Minas Gerais, aprovado no legislativo e não implementado.
A Presidente do TRT – SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), desembargadora Silvia Devonald, entende que as demissões elevam o volume de processos sugerindo que novos fóruns sejam a solução mais indicada. Traz uma estatística citando o professor de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Mackenzie, Márcio Ferezin Custódio, do Lucon Advogados, em que o índice brasileiro ficou muito acima da média mundial, que entre 2011 e 2013 foi de 38%, “No Brasil, em igual período, foi de 82%.”[i]
A informação mostra que nosso sistema está fora do padrão, e não é a morosidade que o deixa assim, mas a quantidade de processos. Devemos questionar se a melhor forma de termos uma sociedade desenvolvida é atingir o índice de 100% de judicialidade nas relações de trabalho. Acredito que não.
Sociedade desenvolvida é aquela que não gera atritos fortuitos e os que acontecem são resolvidos pacificamente entre as partes sem ter a necessidade de recorrer ao Judiciário, que ficaria reservado para as causas mais complexas com dúvidas e conflitos efetivos.
A facilidade de acesso à justiça não vai resolver os problemas de morosidade do Judiciário, assim como os tribunais de pequenas causas não resolveram e nem diminuíram os estoques de processos nas áreas cíveis e criminais para as quais foram criados. A facilidade de acesso vai apenas aumentar a quantidade de demanda, o que precisamos é dar mais responsabilidade para quem vai utilizar a justiça para reivindicar seus direitos.
Precisamos refletir se está correta a gratuidade da justiça do trabalho, sem nenhuma consequência para quem pede o que não tem direito, mesmo que coloque em risco a continuidade do empregador. Uma demanda trabalhista aonde pedem tudo o que conseguem pensar, pode desestabilizar uma empresa, beneficiando um trabalhador e gerando desemprego de dezenas. Isto é justiça? Devemos concordar que um ex trabalhador peça tudo o que não tem direito, sem nenhum fundamento, e ainda jogar todo o ônus da prova nas costas do empregador?
É necessário refletir sobre nosso sistema Judiciário para verificar se ele está adequado à realidade. Se ele vem para dar segurança jurídica para trabalhadores e empresários; se nosso sistema incentiva e valoriza o empreendedorismo, necessário à geração de emprego, renda e estabilidade econômica.
Em momentos de crise ou dificuldade econômica é preciso pensar fora da caixa na busca de alternativas.
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