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Obrigatoriedade da Contribuição Sindical para os transportadores


O Setcemg alerta as empresas de transporte sobre a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, que é uma das exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atualização do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

O Setcemg alerta as empresas de transporte sobre a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, que é uma das exigências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para atualização do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

 

A determinação integra a Resolução nº 3.056/09 da ANTT, de 12 de março de 2009, que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Em seu Artigo 4, Parágrafo II, informa que é obrigatório por parte do transportador (AUTÔNOMO, EMPRESA e/ou COOPERATIVA) estar em dia com sua contribuição sindical, e no Artigo 34, Parágrafo  II, trata da obrigatoriedade de atualização dos dados cadastrais junto à agência.Sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, o transportador, no prazo de trinta dias, deverá providenciar a atualização de seu cadastro. A não observância da exigência gera multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e suspensão do registro até a regularização.


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