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Fetcemg e Setcemg discutem Normas Regulamentadoras


Enviado em 09 de Fevereiro, 2015

Em razão da Lei 12.619/12, que regulamenta a profissão dos motoristas, o Ministério do Trabalho e Emprego abriu consulta pública a fim de receber propostas para a criação do Anexo I da NR-024, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho aplicáveis ao trabalho de motorista profissional de veículos de transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Para discutir as propostas a serem encaminhadas pelo setor, a NTC&logística reuniu sua Comissão de Assuntos Jurídicos (COMJUR), na quinta-feira (5), em São Paulo. A Fetcemg e o Setcemg foram representados pelos advogados Jeferson Oliveira e Guilherme Theo Sampaio.  

Na quinta-feira (5) representantes da Fetcemg e do Setcemg participaram de uma reunião da Comissão de Assuntos Jurídicos da NTC&Logística (COMJUR) para discutir a criação de uma proposta para o ANEXO I da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24),  que trata das condições sanitárias e de conforto aplicáveis a trabalhadores do transporte rodoviário em atividade externa (Confira a norma aqui).


Essa norma não afeta somente as transportadoras, mas também os embarcadores, operadores de terminais de cargas, consignatários, entre outros. A NR visa dar condições sanitárias e de conforto em pontos de parada, nos ambientes para refeições, nos vestiários, nas cabines e leitos, água potável entre outras. Ainda segundo a norma, as medidas devem constar no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das empresas.


Na ocasião, os assessores jurídicos da federação e do sindicato, Jeferson Costa de Oliveira e Guilherme Theo Sampaio, juntamente com demais presentes, elaboraram um ofício pontuando inconsistências da norma, seja por motivos econômicos ou inviabilidade técnica, que será enviado na segunda-feira (9), ao Ministério Público.


Segundo os assessores, tais medidas, caso aprovadas, aumentarão consideravelmente o custo para as transportadoras. Há ainda a inviabilidade técnica, pois os caminhões não possuem a estrutura exigida e muitos, em especial os mais antigos, não têm condições de ser modificados. Além disso, não foi especificado de quem é a responsabilidade, se do transportador, do embarcador ou dos demais sujeitos citados na norma. Na resolução também não tem algo que trate especificamente dos trabalhadores autônomos. Outro ponto destacado é quanto ao transporte de alimentos e produtos perigosos, que possue normas técnicas específicas. 

 

Dentre os pleitos levantados na reunião estão a dilatação do prazo para discussão da audiência pública e a participação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), além do envolvimento do poder público no assunto.

 

Ainda na reunião, foi informado que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) enviou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) propostas com alterações que estão previstas na Resolução 3.056 da ANTT, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).


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