Notícias

Inspeção de container - transporte de produtos perigosos


Enviado em 06 de Julho, 2012

Portaria da INMETRO 329/2012

 Portaria INMETRO 329/2012 – Avaliação de Conformidade para o Serviço de Inspeção de Container-Tanque Destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Em 28 de junho de 2012, foi publicada no DOU a Portaria INMETRO 329/12 que aprova os Requisitos da Avaliação da Conformidade para o Serviço de Inspeção de conteiner-tanque destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Visa a presente norma fixar os critérios para o programa de avaliação da conformidade para o serviço de inspeção de conteiner-tanque destinado ao transporte rodoviário de produtos perigosos, através do mecanismo de inspeção, atendendo ao Decreto n.° 96.044/1988 e à Lei n.° 9.611/1998, com vistas a propiciar o aumento da segurança no transporte rodoviário de produtos perigosos.

CERTIFICADOS DE INSPEÇÃO INTERNACIONAIS

Inicialmente, destaca-se que os critérios estabelecidos por essa Portaria não serão aplicados ao conteiner-tanque em transito no território nacional, portando o Certificado de Inspeção Internacional válido, emitido por organismo de inspeção, internacionalmente reconhecido.  

Por sua vez o certificado referente ao conteiner-tanque que transita no território nacional, transportando produtos perigosos no comércio interno, ou seja, com origem e destino nacionais, emitido por organismo de inspeção internacionalmente reconhecido, deverá ser traduzido para a língua portuguesa, até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Portaria.

PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INSPEÇÃO

Conforme item 6.1.2.1 para a inspeção do conteiner-tanque, além do certificado de descontaminação pode ser apresentado o livro de registro (data book), quando houver, contendo os dados técnicos abaixo relacionados:

a)                 folha de especificação do conteiner-tanque;

b)                 especificação dos materiais e acessórios usados;

c)                 certificados de ensaio efetuados com os materiais;

d)                 certificados dos ensaios com acessórios, instrumentos e válvulas, com indicação do procedimento utilizado;

e)                 garantia de compatibilização dos materiais do corpo do conteiner-tanque e de seus dispositivos operacionais para com os produtos a transportar (opcional);

f)                  relatório da inspeção para liberação do conteiner-tanque;

g)                 exames, ensaios e relatórios de END, quando aplicável.

 

REFORMAS E REPAROS

A Portaria INMETRO determina que antes de executar qualquer reparo ou reforma em um conteiner-tanque, o proprietário ou usuário deve notificar e solicitar acompanhamento de inspeção a um OIA-PP.

A realização de qualquer reparo ou reforma deve ser precedida de procedimento detalhado, elaborado em papel timbrado da empresa do reparador ou reformador, devidamente reconhecido com assinatura do responsável técnico, com base em normas construtivas do conteiner-tanque, o qual deve ser analisado pelo inspetor para posterior inicio da reforma ou reparo, sendo que durante a execução destes, deve haver o acompanhamento do inspetor do OIA-PP desde seu início até a sua conclusão.

Não são permitidos reparos no corpo do conteiner-tanque através de sobreposições de chapas.

Caso conteiner-tanque sofra acidente ou avaria por fogo, independentemente da extensão dos danos, ou de qualquer tipo de reparo ou modificação estrutural/dimensional deve ser retirado imediatamente de circulação, para os devidos reparos e posterior inspeção. Nesses casos, o CIPP em validade deve ser cancelado e emitido novo CIPP, após a aprovação da inspeção.

CONTEINER-TANQUE DE USO MÚLTIPLO

Restou estabelecido também que o conteiner-tanque pode ter uso múltiplo, desde que respeitadas as exigências estabelecidas na legislação de transporte de produtos perigosos, a compatibilidade entre os produtos e o estabelecido no subitem 6.1.11 deste RAC. Contudo não é permitido o transporte de toras de madeira, cilindros e outros, sobre o mesmo.

Não obstante os produtos dos grupos 2D, 2E, 2F, 4B, 4C, 4D, 4E, 7D, 27B, 27C e 27G (para produtos escuros), somente podem ser transportados em conteineres-tanque dedicados exclusivamente para cada um desses grupos, independentemente de sua descontaminação, ainda que mesmo seja compartimentado. Exceção garantida para os produtos dos grupos 7D e 27C que podem utilizar um mesmo contêiner-tanque. Já os produtos dos grupos 1 e 3 somente podem ser transportados em conteiner-tanques dedicados exclusivamente para cada um destes grupos.

Dentre outros testes/exames para fins de certificação serão realizados:

a)                 exame visual externo: dispositivos de carga e descarga, tampas, e sistema de fixação do tanque à estrutura;

b)                 exame visual interno, quando aplicável;

c)                 ensaio hidrostático / pneumático, quando aplicável: pressão aplicada, tempo duração do ensaio, e observações;

d)                 ensaio de estanqueidade: pressão lida nos medidores de pressão de referência, e observações;

e)                 ensaio dos instrumentos em bancada: medidores de pressão, válvulas de alívio, válvulas de vácuo-pressão, e outros;

f)                  a grade de inspeção deve ser anexada ao relatório de inspeção, contendo os valores das espessuras e as descontinuidades encontradas;

g)                  dados dos 02 (dois) manômetros: número, validade.

SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

A inobservância das prescrições compreendidas neste RAC acarretará a aplicação das penalidades previstas no artigo 8º da Lei n.º 9.933/99, a saber:

a)                 advertência;

b)                  multa;

c)                   interdição;

d)                  apreensão;

e)                 inutilização,

f)                   suspensão do registro de objeto e 

g)                 cancelamento do registro de objeto. 

PRAZOS DE ADEQUAÇÃO

Por fim, informamos que a partir de 12 (doze) meses após a publicação desta Portaria, os OIA que realizam inspeção em veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, deverão observar os critérios estabelecidos nos Requisitos ora aprovados.

Informamos ainda que a partir de 18 (dezoito) meses após a publicação desta Portaria, todo conteiner-tanque deverá ser inspecionado inicialmente por OIA (primeira inspeção).

Em caso de dúvidas adicionais, contate-nos pelo email meioambiente@setcemg.org.br.


Hist?rico

Você jovem, faça o alistamento online

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Dicas de preservação do meio ambiente no transporte

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Itatiaia entrevista diretor do Setcemg

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Expediente durante a Copa América

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Faça parte da campanha de doação de sangue da COMJOVEM

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Mais lidas

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais

Av. Antônio Abrahão Caram, 728 | Bairro Pampulha
Belo Horizonte - MG | Cep: 31275-000

Telefone: (31) 3490-0330

© 2015 SETCEMG Todos os direitos reservados