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Publicada nova data para a obrigatoriedade de exame toxicológico para motoristas profissionais
Enviado em 09 de Fevereiro, 2015
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novo prazo para a exigência do exame toxicológico aos motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E. A medida foi publicada na sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução n° 517/2015 do Contran. O Setcemg informou suas associadas sobre o assunto na circular 011/2015, do dia 4 de fevereiro.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novo prazo para a exigência do exame toxicológico aos motoristas que irão adicionar ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E. A medida foi publicada na sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução n° 517/2015 do Contran.
A partir do dia 30 de abril, os motoristas serão obrigados a se submeter a exame toxicológico, que tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. O custo varia de R$ 270 a R$290.
De acordo com a resolução, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas.
A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite). O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de três meses.
Segundo o Contran, a constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química, já que muitas das substâncias são encontradas em diversos medicamentos e são detectadas pelo exame. Sendo assim, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.
O Setcemg informou suas associadas sobre o assunto na circular nº 011/2015, do dia 4 de fevereiro.
Com informações da Agência CNT e do Ministério das Cidades
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