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Redução para eixo suspenso em SP é mantida


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que possibilitou a fixação de tarifas de pedágio menores para caminhões que trafegam em rodovias estaduais com eixos auxiliares suspensos.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que possibilitou a fixação de tarifas de pedágio menores para caminhões que trafegam em rodovias estaduais com eixos auxiliares suspensos.

No dia 10 de dezembro, o colegiado havia dado provimento a um recurso especial da concessionária Autovias S/A para permitir a cobrança por eixo suspenso, já que esse tem sido o entendimento adotado pelo STJ em outros processos.

No entanto, ao analisar novo recurso, dessa vez interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo, a Segunda Turma retificou a decisão anterior ao considerar que a uniformização da interpretação da legislação federal razão de ser do recurso especial não poderia ser invocada no caso. É que a jurisprudência do STJ diz respeito a rodovias federais, enquanto o caso julgado se refere ao pedágio em rodovias estaduais, sujeito à legislação local.

Foto: Revista Carga Pesada

Com informações do Blog do Caminhoneiro


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