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Acostamento em rodovia federal pode se tornar exigência legal


Enviado em 21 de Janeiro, 2015

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que obriga a inclusão de acostamento no projeto e na execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias federais, incluindo as concedidas à iniciativa privada. O texto também prevê penalidades em caso de descumprimento da exigência.

 

O autor do PL 8071/14, deputado Sandro Alex (PPS-PR), lembra que um estudo técnico concluiu que a falta de acostamento em uma rodovia pode representar um acréscimo de 28% no índice de acidentes.

 

Apesar disso, argumenta o deputado, “os acostamentos têm sido negligenciados quando da construção de novas rodovias ou em obras de ampliação ou adequação de rodovias existentes”. O projeto propõe a alteração de três leis federais “para complementar a exigência estabelecida”, que entrariam em vigor 180 dias após a publicação da nova lei.

 

A proposição prevê que os projetos em fase de elaboração e as obras em execução, assim como as rodovias federais concedidas à administração privada, terão prazo também de 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, para as devidas adequações.

 

Sandro Alex defende que “os ganhos de segurança em nossas rodovias, minimizando a perda de vidas humanas, compensam os custos decorrentes da obrigação”.

 

Trechos urbanos

O texto dispensa da exigência de acostamento os trechos de rodovias que atravessam áreas delimitadas pelo perímetro urbano fixado em lei municipal, “a critério do órgão rodoviário com circunscrição sobre a via, desde que a medida seja tecnicamente justificável”.

 

O projeto prevê a punição pelo crime de improbidade administrativa do agente público que aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia federal sem a previsão de acostamento no projeto; liberar recursos para o pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem o acostamento; e aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária nas mesmas condições.

 

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania e estará sujeito à apreciação do Plenário.

Fonte: NTC&Logística


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