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Fiscalização da Regulamentação da Profissão de Motorista
Enviado em 20 de Junho, 2012
O presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, esteve em reunião, nesta manhã, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasilia/DF, com a Dra.Vera Lucia Ribeiro de Albuquerque, Secretária de Inspeção do Trabalho e obteve a confirmação de que o Ministério do Trabalho e Emprego adotará o critério da dupla visita para fiscalização do cumprimento da Lei 12.619/2012, que deu nova redação aos artigos 235-A a 235-H e 71, parágrafo 5º, da CLT. |
As hipóteses de aplicação do critério da dupla visita estão previstas no artigo 23, do Decreto 4.552, de 27/12/2002, que aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho e no caso da publicação da Lei 12.619/2012 e se justifica em função do disposto no inciso I, que autoriza a adoção do referido critério quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais. |
Desta forma, considerando o disposto no parágrafo 1º, do artigo 23, do referido Decreto, a autuação pelas infrações não dependerá de dupla visita após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da vigência das disposições a que se refere o inciso I. |
Tal medida significa que as empresas terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem às novas regras trazidas pela Lei 12.619/2012. Assim, até o dia 15 de setembro as empresas não serão autuadas aplicando-se a disposição da dupla visita, sendo a primeira de caráter orientativo. |
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