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Atenção Transportador: Contribuição Sindical – 2015
Enviado em 30 de Dezembro, 2014
A contribuição Sindical de cada Estabelecimento será recolhida ao sindicato patronal detentor da base no município onde está situado o estabelecimento (seja Matriz ou Filial). Portanto, dependendo da localização dos estabelecimentos, a empresa recolherá a contribuição, proporcionalmente, para mais de um Sindicato.
ATENÇÃO TRANSPORTADOR
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2015
CUIDADO ESPECIAL PARA ESTABELECIMENTOS
RECOLHIMENTO PROPORCIONAL
A contribuição Sindical de cada Estabelecimento será recolhida ao sindicato patronal detentor da base no município onde está situado o estabelecimento (seja Matriz ou Filial).
Portanto, dependendo da localização dos estabelecimentos, a empresa recolherá a contribuição, proporcionalmente, para mais de um Sindicato.
Os 420 municípios, incluindo parte da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que compõem a base do SETCEMG estão relacionados no sítio www.setcemg.org.br/base.
Para calcular a contribuição, observe:
a) CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA: citar o valor atual do capital social da empresa (total da matriz mais filiais).
b) CAPITAL SOCIAL DO ESTABELECIMENTO: dividir o valor total do faturamento do estabelecimento, nos últimos 12 meses, pelo valor total do faturamento da empresa nos últimos 12 meses e multiplicar por 100.
Aplicar o percentual, encontrado, sobre o valor do capital social da empresa, o resultado será o valor do Capital Social - Estabelecimento, com este valor, localizar na tabela abaixo, a faixa correspondente e proceder aos cálculos devidos.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE 2015
Publicada no D.O.U. Seção 3, edições dos dias 8,9 e 10/12/2014 e no “Minas Gerais”, Caderno 2, edições dos dias13/12/2014, pagina 1 e retificação no dia 16/12/2014, pagina 3.
c) A não observância do item “b” leva a um recolhimento indevido. Por exemplo, se a empresa tem a matriz e uma filial e não estabelecer o capital social de cada estabelecimento, recolherá a contribuição em dobro ou tripulo se tiver três estabelecimentos e assim por diante.
Qualquer outra entidade que se apresentar na base do Setcemg, possuindo ou não a denominação de “sindicato”, visando angariar ou exercer as prerrogativas e funções de representação do TRC, carece de legitimidade e deve ser questionada e tratada com a devida cautela.
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