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Novos extintores de incêndio para veículos serão exigidos a partir de 1º de janeiro de 2015
Enviado em 16 de Dezembro, 2014
Definida por norma federal, mudança vale para todos os tipos de veículos, exceto motos. Equipamento atual, do tipo BC, deverá ser substituído pelo tipo ABC até 31 de dezembro de 2014. Ao não cumprir a medida, o proprietário estará sujeito a multa de R$ 127,69 mais cinco pontos na CNH, além de retenção do veículo para regularização.
A partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Os equipamentos permitidos atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser substituídos até 31 de dezembro de 2014.
De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. Nenhum desses poderá sair de fábrica, ser licenciado e transitar nas vias abertas à circulação sem estar equipado com extintor de incêndio instalado na parte dianteira do compartimento interno destinado aos passageiros. A Resolução ainda estabelece especificações (quantidade, tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. “Os extintores com carga ABC são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados”, comentou a assessoria de comunicação do órgão.
Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Os de carga ABC atuam desde princípios de incêndios de sólidos até papéis, madeiras e tecidos. Além da troca da carga, os proprietários devem estar atentos quanto à capacidade e validade dos extintores.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou se este estiver ineficiente ou inoperante é considerado infração grave, segundo o artigo 230 do CTB. A penalidade gera multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de medida administrativa (retenção do veículo para regularização).
Fonte: Agência CNT de Notícias
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