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Setcemg atualiza as associadas por meio de circulares


Durante essa semana, o Setcemg enviou às suas associadas as principais atualizações sobre o setor por meio de circulares. Foram enviadas as circulares 077/2014 e 078/2014, que tratam do prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS e da fiscalização eletrônica na contratação de aprendizes, respectivamente.

Durante essa semana, o Setcemg enviou às suas associadas as principais atualizações sobre o setor por meio de circulares.

 

Na segunda-feira (17), foram enviadas as circulares 077/2014 e 078/2014, que tratam do prazo prescricional para cobrança de valores referentes ao FGTS  e da fiscalização eletrônica na contratação de aprendizes, respectivamente.


Na primeira, o documento destaca que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Já a segunda, aborda que, nos termos do Art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.


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