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MTE publica Instrução Normativa sobre Trabalho Temporário
Enviado em 20 de Novembro, 2014
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Instrução Normativa nº 114, que dispõe sobre fiscalização do trabalho temporário.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na terça-feira (18), a Instrução Normativa nº 114, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre fiscalização do trabalho temporário.
A Instrução Normativa estabelece diretrizes ao Auditor Fiscal do Trabalho, quanto à fiscalização na contratação de trabalhadores temporários.
A norma publicada tem como fundamento a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e segundo sua redação o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
A empresa de trabalho temporário deve ser previamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, sob pena de invalidade na condição do contrato de trabalho. E havendo irregularidade na contratação de mão de obra, a empresa tomadora de serviço pode ser responsabilizada pelo vínculo empregatício.
A publicação na íntegra pode ser lida aqui e aqui.
Fonte: NTC&Logística
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