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Publicada Lei que torna a Desoneração da Folha de Pagamento permanente para as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas


Enviado em 17 de Novembro, 2014

Foi publicada no Diário Oficial da União nº 221, a Lei 13.043/14 de 13 de novembro de 2014, que alterou o artigo 8º da Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011, tornando permanente para as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, o recolhimento de Contribuição Previdenciária Incidente Sobre a Receita Bruta – CPRB. Sendo assim, as Transportadoras contribuirão em substituição às contribuições destinadas à Seguridade Social, incidente sobre a folha de pagamento, o percentual de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. O Setcemg enviou a Circular 0752014 tratando do assunto.

Foi publicada no Diário Oficial da União nº 221, a Lei 13.043/14 de 13 de novembro de 2014, que alterou o artigo 8º da Lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011, tornando permanente para as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, o recolhimento de Contribuição Previdenciária Incidente Sobre a Receita Bruta – CPRB.

Sendo assim, as Transportadoras contribuirão em substituição às contribuições destinadas à Seguridade Social, incidente sobre a folha de pagamento, o percentual de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

O Setcemg enviou a Circular 0752014 tratando do assunto.


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