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Multas mais pesadas a partir de novembro
Lei Federal nº 12.971/2014 modifica 11 artigos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, a multa por forçar uma ultrapassagem obrigando o condutor que trafega no sentido oposto a ir para o acostamento passará de R$ 191,54 para R$ 1.915,40.
Para ultrapassagem em local proibido, a multa será de R$ 957 e chegará a quase R$ 2 mil em caso de ultrapassagem forçada.
As multas por ultrapassagens forçadas ou proibidas vão ficar mais pesadas no bolso do motorista infrator a partir de 1º de novembro. A Lei Federal nº 12.971/2014, sancionada em maio, modifica 11 artigos, entre eles estão ultrapassagem indevida e prática de rachas, e começa a valer a partir desta data.
Dentre os novos valores das multas para infrações de trânsito gravíssimas, a multa para ultrapassagem em lugar proibido (Art.203), por exemplo, foi multiplicada por cinco e sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70. Se o motorista repetir a infração em menos de um ano, o valor dobra, ou seja, R$ 1.915,40.
Outra infração que teve valor da multa alterado é a ultrapassagem forçada (Art.191). Nesses casos a multa vai custar R$ 1.915,40, contra R$ 191,54. Além disso, o motorista ficará um ano sem dirigir, semelhante ao caso do condutor que dirige sob efeito de álcool e drogas. Também está previsto o dobro da multa caso o condutor cometa a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80.
Também ficarão mais rigorosas as multas para quem praticar infrações como disputa de corridas e rachas nas vias públicas (Art.173) ou for flagrado fazendo manobras perigosas, como derrapagens (Art.174). Nesses casos, a multa foi multiplicada por dez e vai pesar R$ 1.915,40 no bolso do infrator.
Crimes
A Lei 12.971 alterou ainda as infrações consideradas crimes de trânsito. No artigo 302, foi incluído um parágrafo que aumenta em 1/3 a pena no caso de um homicídio culposo (sem intenção de matar) quando o motorista que causou o acidente estiver sob influência de álcool, drogas ou se praticar rachas, corridas ou manobras perigosas. A pena continua a mesma: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A mesma alteração foi aplicada no caso de lesão corporal (Art. 303).
As ultrapassagens pelo acostamento, que eram penalizadas em R$ 127,69, e aquelas em lugares proibidos, que resultavam em multa de R$ 191,54, agora poderão custar R$ 957,70 aos motoristas infratores.
Para acessar a Lei nº 12.971/2014, clique aqui.
Motorista poderá ter pontuação reduzida se não tornar a cometer infrações
Um projeto de Lei que tramita no senado propõe desconto em um terço dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada seis meses sem novas violações no trânsito. O Projeto de Lei 111/2014, do senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP), visa premiar os motoristas que tentam dirigir de forma mais cuidadosa após receberem multas. O projeto aguarda parecer do relator, senador Aníbal Diniz (PT-AC).
Com informações da Agência CNT de Notícias e Agência Senado
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