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Comissão aprova a reabertura do Refis


Enviado em 10 de Outubro, 2014

Proposta que estabelece prazo de 15 dias será agora analisada pelos plenários da Câmara e do Senado

 

Brasília - As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado "Refis da Crise", prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/14, aprovado por unanimidade ontem por comissão mista de deputados e senadores. A fim de facilitar o entendimento com a oposição, o relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que constavam de sua proposta.



A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.



Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.



Outra novidade prevista no texto é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar antecipadamente débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

 

Exportadores - Um dispositivo com grande impacto nas empresas exportadoras, como destacou Newton Lima, é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.



Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora. O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual, que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.



A MP traz uma série de medidas de incentivo ao setor produtivo. A principal delas torna permanente a desoneração da folha de pagamento para contratação de pessoal. Nesse aspecto, o texto aprovado reduz permanentemente a tributação da folha dos atuais 20% para 1% ou 2%, dependendo do setor. Estão incluídos ainda setores que não foram abragidos pelas medidas anteriores de desoneração.



Foram excluídos os artigos que reduziam a carga tributária para a nafta. Também saíram do texto as mudanças no uso de crédito presumido para as operações de leite in natura e a transferência para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da atribuição de efetuar a arrecadação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).



Para o relator, houve um grande avanço no texto da MP com a inclusão da possibilidade de o governo adquirir produtos nacionais, de qualquer setor da indústria, até 25% mais caros que os importados. A chamada margem de preferência já vale para alguns setores como têxtil e defesa, com alíquotas variáveis. Segundo o deputado, a medida ajuda a fortalecer a indústria manufatureira do Brasil.



Outra emenda retirou do texto a obrigatoriedade do emplacamento de tratores na zona rural. A senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), autora da emenda, argumentou que essa medida significaria ainda mais encargos para os produtores e não teria eficácia que justificasse.



Na última quarta-feira, o presidente da comissão especial, senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi pessoalmente negociar o texto com o Ministério da Fazenda. O objetivo é garantir que a MP seja aprovada com o mínimo possível de divergências entre o Congresso Nacional e o governo, porque o texto ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado antes do dia 6 de novembro, quando a MP perderá a eficácia por decurso de prazo. Se receber novas alterações no Senado, o texto precisará voltar para última análise dos deputados e poderá não ser aprovado a tempo.(ABr/AE)

 

Fonte: Diário do comércio


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