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Lei do Descanso do Motorista - Segundo o MPT, embarcadoras são corresponsáveis


Enviado em 02 de Outubro, 2014

O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou nesta terça-feira (30), em sua sede, uma audiência pública com empresas embarcadoras. Trata-se do projeto “Jornada Legal” criado pelo MPT e que tem como coordenadores nacionais a procuradora do estado de Minas Gerais, Adriana Souza, e o procurador do estado do Mato Grosso do Sul, Paulo Douglas.

 

As embarcadoras foram intimadas para receber a Notificação Recomendatória nº 44802/2014 para que adotem medidas de cumprimento das normas estabelecidas pela Lei 12.619/12 (Lei do Descanso do Motorista) no prazo de 30 dias. A notificação proíbe a transferência de responsabilidade das embarcadoras para as transportadoras e coloca as embarcadoras como solidarias quando houver descumprimento da jornada nos moldes estabelecidos pela lei, ou seja, os embarcadores não poderão exigir prazo curto demais para o transporte nem poderão colocar a  transportadora em longos períodos de carga e descarga porque isto, fatalmente, leva ao descumprimento da jornada do motorista e demais empregados envolvidos na operação.

 

O consultor jurídico do Setcemg e da Fetcemg, Paulo Teodoro, foi convidado a participar da reunião. Ele ressaltou a importância da iniciativa para mostrar que embarcador, transportador e empregado são corresponsáveis pelo cumprimento da lei e que essa responsabilidade não pode ser transferida de um para outro. Em sua visão, o saldo da reunião foi muito positivo. “Os procuradores mostraram que o Ministério Público entende que a lei não pode ser implementada por apenas dois dos três elos da cadeia de prestação de serviço do transporte rodoviário”, disse.

 

Veja reportagem do programa Bom dia Minas, da TV Globo Minas, veiculada no dia 1º de outubro que trata do tema.

 

Confira na íntegra a notificação.

 

 


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