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Não informar o pagamento da Contribuição Sindical para o RNTRC gera multa aos transportadores
Enviado em 09 de Setembro, 2014
Prevista na Resolução 3056/2009, a Contribuição Sindical é obrigatória a todos que desejam obter ou atualizar o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ANTT tem intensificado sua fiscalização por meio da Superintendência de Fiscalização (Sufis), notificando e autuando as empresas quando se verifica a desatualização das informações cadastrais e a falta do pagamento da Contribuição Sindical anual. Segundo o consultor técnico do Setcemg, Renato Marques, é preciso ficar atento para trabalhar na regularidade. “Não basta o pagamento, é preciso informar à ANTT o pagamento da Contribuição Sindical. A empresa que deixar de atualizar as informações cadastrais no prazo estabelecido pela Resolução está trabalhando irregularmente aos olhos da agência”, alerta.
O artigo 11 da Resolução 3056 diz que “Sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, o transportador, no prazo de trinta dias, deverá providenciar a atualização de seu cadastro”. Sem a posse do RNTRC ou com irregularidade no seu registro, os transportadores não estão habilitados a exercer a atividade remunerada (mediante pagamento de frete) e, consequentemente, estarão sujeitos à multa e às sanções, o que poderá causar enormes transtornos na prestação de serviços.
O Setcemg possui um posto credenciado de cooperação à ANTT para que os transportadores de Minas Gerais possam expedir e renovar o RNTRC. A solicitação de inscrição e manutenção do registro poderá ser feita mediante a presença do transportador ou de seu representante formalmente constituído por procuração. Para outras informações, entre em contato com o sindicato pelo telefone (31) 3490-0330.
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