Notícias
A insegurança jurídica para os empresários de transporte
Enviado em 04 de Maio, 2012
Ser empresário do transporte sempre foi uma atividade penosa, cheia de percalços e imprevisibilidades que vão desde a prospecção e perda de clientes – uma disputa feroz e quase sem limites, até a formação do triângulo das bermudas composto por três entes que mais parecem saídos do Inferno de Dante Alighieri, descrito na primeira parte da obra. Com efeito, o passivo judicial fiscal, tributário e trabalhista, ganha particular relevância na vida e no planejamento empresarial, com a necessidade de verdadeiro exército de empregados apenas para cuidar dele.
A vida do empresário de transporte não se resume na capacitação de mão de obra, prospecção de clientes, formação de frota e logística de sua operação. Tão ou mais importante, é cuidar da formação do passivo judicial decorrente, na maioria dos casos, de um cipoal de leis anacrônicas, complexas livres para todo tipo de interpretação e sortilégios. Elas não cumprem o papel de segurança jurídica mesmo diante das melhores práticas interpretativas para o desenvolvimento das atividades empresariais baseadas na legalidade, e cumprimento de normas e contratos.
O seguimento de transporte rodoviário de cargas até que tenta adquirir personalidade própria e regulação específica que lhe permita viver dias melhores, mas não consegue. A lei nº 12043/07, que regulamentou a atividade, apesar de recente, é um arremedo de seu projeto inicial e pouco ou nada ajuda. A ANTT não consegue exercer seu poder regulatório e fiscalizatório – o vai e vem de suas normas é tragicômico e mais atrapalham que ajudam; e o Estatuto do Motorista, vital para o relacionamento estado, indivíduo e empresa, apesar dos esforços das entidades associativas à frente do projeto, já se sabe, está longe do ideal e a expectativa de veto a muitos de seus artigos é quase real.
A intricada rede de controle e arrecadação fiscal e tributária pesa demasiado no custo das empresas e a legislação trabalhista não permite planejamento seguro, de média e longa duração. Isto porque, além de implicarem em peso econômico e financeiro considerável, a atividade empresarial é surpreendida a todo instante com decisões judiciais, lastreadas mais no subjetivismo, do que no respeito às leis e seus princípios e contratos firmados. O empresário quer planejar, produzir, gerar renda e emprego e obter lucro, mas o estado paquidérmico e letárgico lhe suga as forças e lhe dá de presente, após uma vida inteira de trabalho, um passivo judicial que se imaginava não existir.
O empresário do transporte é antes de tudo um sobrevivente. Como no Inferno de Dante, os pecados menos graves estão no início, quando romanticamente se inicia a atividade empresarial, e os mais graves, no final com a decepção superveniente em face da ausência de segurança jurídica das leis, das interpretações e aplicações equivocadas lastreadas em procedimentos rudimentares e pouco válidos para apuração dos fatos, dando origem ao pesado fardo de dívidas de um passivo judicial que se julgava inexistente.
Hist?rico
Circular 072/2019 - Contribuição Previdenciária – Manutenção dos optantes sobre a Receita Bruta – CPRB no período de julho 2017
Enviado em: 10 de outubro de 2019
Notícias
Circular 051/2019 - Comunicação de infrações ambientais será realizada por watshapp
Enviado em: 10 de julho de 2019
Notícias
Gestores do transporte conhecem práticas inovadoras de Israel
Enviado em: 19 de junho de 2019
Notícias
Setcemg e Fetcemg disponibilizam cartilha sobre Reforma da Previdência
Enviado em: 18 de junho de 2019
Notícias