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Artigo - Isenção permanente do Cide pode aliviar os custos do consumidor final


Enviado em 29 de Julho, 2014

A questão logística e os valores de frete são um dos fatores preponderantes que compõe o Custo Brasil

 

Está em trâmite na Câmara o Projeto de Lei 6548/13, do deputado Renzo Braz (PP-MG), que prevê a possibilidade da não incidência da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) sobre importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, quando destinados para prestação de serviços de transporte de carga.

 

O projeto tem o intuito de tornar definitivo o imposto pelo Decreto 7.764/12, que desde junho de 2012 reduziu a zero essa cobrança. Entretanto, a lei que regula a contribuição (Lei 10.336/01) continua em vigor, e isso gera insegurança fiscal, haja vista que a qualquer momento, por meio de outro decreto, a cobrança poderá ser novamente efetuada.

 

Desse modo, o PL 6548/13 alterará a lei 10.336/01 tornando definitiva a isenção dos derivados de petróleo usados no transporte de carga.

 

Investimentos para empresas

 

De acordo com o autor da lei, com a recomposição das margens de lucro com a isenção, o empresário do setor de transporte investirá em novos veículos, o que reduzirá a margem de lucro do frete, e consequente das mercadorias vendidas ao consumidor final. Visa lembrar que o a questão logística e os valores de frete são um dos fatores preponderantes que compõe o Custo Brasil – conjunto de elementos que encarecem o investimento e atrapalham o crescimento econômico do Brasil.

 

Ainda, segundo o parlamentar, o valor do Cide nos combustíveis compõe entre 33% e 40% do da totalidade do frete. Por esse motivo, garante a possibilidade à médio e longo prazo a diminuição do valor total do frente - e em consequentemente no boldo do consumidor final.

 

O projeto que será analisado em caráter conclusivo e está aguardando a análise do relator da Comissão de Viação e Transportes, ainda terá que ser avaliada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Artigo escrito por José Carlos Braga Monteiro, presidente da Studio Fiscal.

Fonte: NTC&Logística

 


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