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A exigência da Contribuição Sindical para o RNTRC
Enviado em 16 de Julho, 2014
Prevista na Resolução 3056/2009, a Contribuição Sindical é obrigatória a todos que desejam obter ou atualizar o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), regulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A ANTT tem intensificado sua fiscalização por meio da Superintendência de Fiscalização (Sufis), notificando e autuando as empresas quando se verifica a desatualização das informações cadastrais e a falta do pagamento da Contribuição Sindical anual. Sem a posse do RNTRC ou com irregularidade no seu registro, os transportadores não estão habilitados a exercer a atividade remunerada (mediante pagamento de frete) e, consequentemente, estarão sujeitos à multa e às sanções, o que poderá causar enormes transtornos na prestação de serviços.
Disciplinada pelo art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Sindical é uma obrigação de todos aqueles que participam de determinada categoria profissional e econômica, em favor do sindicato, ou, em caso de inexistência, da federação representativa da categoria ou profissão. Sua finalidade é o custeio de atividades essenciais do sindicato e outras previstas em lei.
O Setcemg possui um posto credenciado de cooperação à ANTT para que os transportadores de Minas Gerais possam expedir e renovar o RNTRC. A solicitação de inscrição e manutenção do registro poderá ser feita mediante a presença do transportador ou de seu representante formalmente constituído por procuração.
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