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Desoneração da folha de pagamento permanente inclui o transporte rodoviário de cargas


Enviado em 16 de Julho, 2014

O transporte rodoviário de cargas foi incluído na relação dos segmentos que passam a ter a desoneração da folha de pagamento de forma permanente. O benefício consta na Medida Provisória 651, publicada no dia 11 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). A medida provisória que está em vigor foi encaminhada ao Congresso Nacional.

 

Segundo o assessor jurídico da Fetcemg e do Setcemg, Paulo Teodoro do Nascimento, tornar a desoneração definitiva traz segurança jurídica e possibilita o planejamento de médio e longo prazo nas empresas. “A desoneração é uma conquista para o transporte rodoviário de cargas. Ela representa a possibilidade de investimentos na infraestrutura das empresas, na melhoria da qualidade da prestação dos serviços e na qualificação de sua mão de obra. Temos de acompanhar agora a conversão da Medida Provisória em lei. Estaremos atentos”, afirma.

 

A desoneração da folha de pagamento substitui a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, e passa a ser calculada sobre a receita bruta da empresa. Agora de forma permanente, as empresas têm a contribuição previdenciária de 20% calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, substituída pela aplicação da alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

  

Com informações da NTC&Logística

 


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