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Sest Senat oferece curso de Segurança no Trabalho em Altura


Enviado em 20 de Junho, 2014

Objetivo do treinamento é proporcionar segurança aos trabalhadores da área e evitar acidentes

 

Os trabalhos em altura - atividades desempenhadas acima do nível de dois metros do solo – ainda representam uma das principais causas de acidentes no ambiente corporativo, inclusive em áreas relacionadas ao transporte. Empresas que trabalham com operadores de guindaste ou com colaboradores que precisam caminhar por andaimes, por exemplo, precisam ficar atentas à segurança de seus funcionários.

 

Atento a essa demanda, o Sest Senat oferece o curso de Segurança no Trabalho em Altura. O objetivo é orientar os trabalhadores sobre as regras da Norma Regulamentadora nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do assunto. A instrução normativa estabelece que toda atividade em altura deve ser planejada, evitando a exposição do trabalhador ao risco que, em muitos casos, pode ser fatal. Como medida de prevenção e segurança, o Departamento Executivo do Sest Senat orienta as unidades a possuírem no quadro de funcionários um instrutor capacitado em Segurança do Trabalho.

 

Em Minas Gerais, o curso tem vagas disponíveis, por exemplo, em Contagem (onde as aulas começam no dia 10 de julho) e em Uberlândia.

 

O curso é dividido em quatro disciplinas: atividades desenvolvidas em altura; movimentação e transporte de materiais e pessoas; andaimes e plataformas de trabalho; e medidas de proteção contra quedas. Ao final das aulas, o profissional conhece as medidas de prevenção contra os acidentes e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que devem ser obrigatoriamente utilizados pelos trabalhadores.

 

A carga horária é de 16 horas/aula. Os professores também apresentam aos alunos os principais locais onde o trabalho em altura é realizado – plataformas, escadas, andaimes e cestos aéreos –, e ensinam como deve ser feita a sinalização de segurança dos elevadores utilizados em obras. Para participar do treinamento, o pré-requisito é ter cursado o Ensino Fundamental.

 

Exigências

De acordo com a NR-35, são considerados capacitados para as atividades em altura os trabalhadores submetidos e aprovados em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir temas como normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; análise de risco e condições impeditivas; riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura; e medidas de prevenção e controle.

Outras exigências são estudar sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; EPIs para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; acidentes típicos em trabalhos em altura; e condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Interessados podem consultar, no site do Sest Senat, quais unidades oferecerem o curso de Segurança no Trabalho em Altura.

 

Foto: Foto: Sheila Tostes
Fonte: Agência CNT de Notícias


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