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Jornada de trabalho é destaque em seminário sobre transporte rodoviário
Enviado em 24 de Abril, 2014
Motoristas defendem intervalo de 11 horas entre as jornadas. Empresários querem dividir esse intervalo
As alterações na Lei do Motorista (Lei 12.619/12) em vigor há dois anos foi destaque do 14º Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas, promovido pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
As mudanças estão previstas no anteprojeto de lei da comissão especial criada para analisar a matéria. Um dos dispositivos mais comentados no encontro foi o que trata da jornada de trabalho dos motoristas, incluindo os profissionais que trabalham no transporte coletivo de passageiros e no transporte de cargas.
Pela lei em vigor, a carga horária é de oito horas diárias mais duas horas extras, o condutor precisa fazer uma parada de pelo menos meia hora a cada quatro de direção e o intervalo entre as jornadas é de 11 horas. O período de descanso semanal é de 36 horas.
O projeto da comissão especial também prevê jornada de trabalho de oito horas, mas admite sua prorrogação por até quatro horas extraordinárias. Dentro do período de 24 horas, o projeto de lei assegura o mínimo de onze horas de descanso, sendo facultado o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de refeição e de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei de Trânsito, garantindo-se o intervalo mínimo de oito horas ininterruptas.
Direitos conquistados
Para o coordenador-executivo do Fórum Nacional em Defesa da Lei do Motorista (FNDL) e representante da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Paraná, Epitácio Antônio dos Santos, esse projeto flexibiliza a Lei do Motorista e é preciso ter cuidado para que não sejam retirados direitos conquistados pela categoria, como o intervalo de 11 horas entre as jornadas de trabalho. "Ela (a mudança na lei) é, lógico, uma pressão das empresas. Flexibilizar, mas nunca reduzir. Até que flexibilizar, deixar oito horas e mais três é um costume na nossa categoria. Nessa parte concordamos, mas nunca reduzir para menos de 11 como foi inicialmente aventado."
O diretor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), Marcos Aurélio Ribeiro, defendeu o fracionamento do intervalo de 11 horas entre as jornadas. "Esse intervalo de 11 horas de descanso faz sentido para o trabalhador que está na sua cidade, que está na sua cidade, que vai ficar com sua família. Para aquele motorista longe de casa e quer voltar para ficar com a família, é importante possibilitar a ele rodar mais, ter um intervalo de descanso que seja suficiente para repor suas energias."
Ribeiro acrescenta que oito horas é mais do que suficiente. "Ninguém dorme mais do que seis, sete horas, no máximo oito. Não é obrigatório também ficar só esse período. É importante que ele faça o descanso de 11 horas e possa intercalar isso durante o dia e não fazer todo de uma vez."
O projeto que altera a Lei do Motorista aguarda análise da Comissão de Viação e Transportes, mas há expectativa de que seja votado diretamente em Plenário.
Fonte: NTC&Logística
Foto: Marcos Aurélio: para o motorista que está longe e quer voltar para a família, é importante possibilitar a ele rodar mais. (NTC)
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