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Sincodiv-MG tira dúvidas sobre a operacionalização do Programa de Renovação de Frota nas concessionárias


Enviado em 28 de Março, 2014

Importante parceiro no Programa de Renovação de Frota de Caminhões no Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos  de Minas Gerais (Sincodiv-MG) publicou um descritivo do passo a passo para a operacionalização do programa nas concessionárias.

 

  • Como será a dinâmica de todo o processo para que o proprietário do caminhão tenha acesso aos benefícios?

1º Passo – Adesão ao Programa:

a)     Os concessionários devem assinar o termo de adesão ao programa que o SINCODIV enviou;

b)    Os concessionários que ainda não possuem o formulário podem solicitar o envio pelo e-mail: atendimento@sincodiv-mg.com.br;

c)     Após a assinatura, protocolizar na Administração Fazendária de sua circunscrição;

d)    Com a adesão, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) liberará no modulo SIARE a possibilidade de solicitação de impressão dos formulários “CERTIFICADOS VERDES” a ser entregues aos proprietários do caminhão substituído ao final do processo.

2º Passo – Cadastramento no Detran-MG:

a)     O concessionário que ainda não possui o cadastro no Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos (SRPR) deve se cadastrar;

b)    Documentos para a habilitação:

  1. CNPJ e Inscrição Estadual;
  2. Contrato Social ou Estatuto;
  3. Cartão ou Token, certificação digital;
  4. Comprovação do pagamento da contribuição sindical anual;
  5. Termo de autorização emitido pelo Detran-MG preenchido.

3º Passo – Avaliação e baixa do Caminhão:

Quando do atendimento ao proprietário do caminhão que deve se dirigir a uma concessionária, devem ser realizados os seguintes procedimentos:

a)     O concessionário deve verificar se as condições do programa estão cumpridas e;

b)    Verificar no site do Detran-MG se existe alguma multa pendente de pagamento, caso exista, deve ser quitada antes de continuar o processo de baixa;

c)     Perguntar ao proprietário se existe alguma ação judicial de cobrança de IPVA em atraso. Caso exista, é necessário que o advogado da ação desista da demanda;

d)    Entrar no sistema SRPR do Detran-MG e proceder a baixa definitiva do veículo. Deve-se observar os mesmos procedimentos que seriam utilizados pelo DETRAN, ou seja, o recolhimento e inutilização dos selos e placas;

e)     Efetuada a baixa deve-se enviar o caminhão para a recicladora.

4º Passo – Envio do Caminhão para a recicladora:

a)     O envio do caminhão para a recicladora é de responsabilidade do proprietário e deve ser auxiliado pelo concessionário.

b)    Deve-se verificar qual empresa recicladora que se encontra mais próxima da concessionária e fornecer esta informação ao cliente. Ele também é quem entrará em contato com o responsável para agendar o envio do caminhão;

c)     Definida pelo proprietário a forma e a empresa que receberá o caminhão, o concessionário deve emitir nota fiscal de entrada do veículo como remetente o proprietário e, em seguida, uma nota de remessa para a empresa recicladora definida; os valores e os códigos de operação estão em aprovação na SEF-MG;

5º Passo – emissão dos CERTIFICADOS VERDES:

O concessionário previamente cadastrado no programa terá na página da internet da SEF, no programa SIARE, modulo específico para a solicitação de impressão de formulário que será utilizado para a emissão dos CERTIFICADOS.

 

  • Quando e como serão emitidos os CERTIFICADOS?

a)     Após a comprovação pelo proprietário da destinação a reciclagem do caminhão em documento emitido pela recicladora, a concessionária deverá emitir os dois certificados;

b)    A destinação dos certificados será: 1 (um) destinado para a aquisição de caminhão novo e o outro destinado à aquisição de um caminhão com menos de 10 anos;

c)     Com a emissão, o processo está encerrado sob o ponto de vista dos procedimentos relativos ao Programa.

 

Informações da SEF/MG de procedimentos fiscais para o envio do veículo substituto para a recicladora

Segue abaixo documento revisado pela SEF/MG após análise da Superintendência de Fiscalização.

 

1 – Entrada na concessionária

Quando da chegada do caminhão, após a constatação da possibilidade deste de inclusão do mesmo no PROGRAMA DE RENOVAÇÃO DE FROTA DE CAMINHÕES, seria emitida Nota fiscal de entrada com natureza de operação CFOP 1.949 – Outras entradas não especificadas – caminhão Programa Renovação de Frota, com os seguintes dados:

a) razão social da empresa, se pessoa jurídica, ou nome, se pessoa física;

b) inscrição estadual, se pessoa jurídica, ou número do CPF, se pessoa física;

c) CNPJ, se pessoa jurídica, ou número do registro geral da carteira de identidade, se pessoa física;

d) endereço;

e) descrição detalhada do caminhão: marca, modelo, cor predominante, ano de fabricação, número do chassi do veículo, RENAVAM e do Certificado de registro no DETRAN-MG ;

f) valor reembolsado ao proprietário pela concessionária e/ou empresa recicladora

g) Nas observações no campo de informações complementares:

Caminhão inserido no programa de renovação de frota a ser baixado dos registro do DETRAN-MG e enviado para reciclagem nos termos Decreto nº 46.413.

 

2 – Envio pela concessionária à Recicladora.

Após a baixa do caminhão nos registro do DETRAN-MG, a concessionária emitirá Notas Fiscal de saída do caminhão com destino a recicladora em nome do proprietário, com natureza de operação CFOP 5.949 – Outras saídas não especificadas- remessa para reciclagem com os seguintes dados:

a) razão social da empresa recicladora;

b) inscrição estadual, da empresa recicladora;

c) CNPJ, da empresa recicladora;

d) endereço;

e) descrição detalhada do caminhão: marca, modelo, cor predominante, ano de fabricação, número do chassi do veículo, RENAVAM e do Certificado de registro no DETRAN-MG;

f) razão social da empresa, se pessoa jurídica, ou nome, se pessoa física; inscrição estadual, se pessoa jurídica, ou número do registro geral da carteira de identidade, se pessoa física; CNPJ, se pessoa jurídica, ou número do CPF, se pessoa física

g) valor da operação a ser pago pela empresa recicladora

h) Nas observações no campo de informações complementares:

Caminhão inserido no programa de renovação de frota baixado dos registro do DETRAN-MG que segue para reciclagem nos termos Decreto nº 46.413, por conta e ordem do proprietário.

ICMS Diferido nos termos do 42 da parte Geral do RICMS.

i) número da Nota Fiscal de Entrada do Veículo na Concessionária

 

3 – Recebimento pela Recicladora.

Quando da chegada do caminhão com a condição de já baixado no DETRAN-MG, a recicladora após avaliação das condições previstas no programa de renovação da frota, deverá proceder registro de manifestação do destinatário no portal da NFe, confirmando o recebimento da mercadoria.

Não há obrigatoriedade de emissão de NF de entrada neste caso.

 

Observação:

No momento do pedido de isenção, deverá ser encaminhado cópia da NF emitida para envio.


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