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Expediente de carnaval e restrições de trânsito no período
Enviado em 25 de Fevereiro, 2014
Não haverá expediente no Setcemg nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira de carnaval. O expediente retornará no dia 5 de março, quarta-feira de cinzas, a partir das 13h. Os associados foram informados sobre o funcionamento por meio da circular nº011/2014, enviada no dia 24 de fevereiro.
No mesmo dia, foi enviada a circular nº 010/2014, que trata dos feriados nacionais, estaduais e municipais, além das datas cujo ponto é facultativo.
No caso do carnaval, o documento informa que, pela Lei brasileira, o carnaval não é um feriado oficial. Nestes dias algumas empresas funcionam, outras não. Não se pode exigir pagamento de horas extras para trabalhar na terça-feira de carnaval. Este é um dia comum, como qualquer outro.
Restrições
A Portaria nº 46, de 20 de dezembro de 2013, dispõe sobre a restrição do trânsito de combinações de veículos de carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados e grandes eventos de 2014.
Veja neste link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/12/2013&jornal=1&pagina=63&totalArquivos=220
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