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Criação de grupo de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego nas empresas transportadoras


Enviado em 10 de Fevereiro, 2014

Através da Portaria n. 416/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 22 de janeiro de 2014 (D.O.U. de 23/01/2014 - Seção 1 e Republicada no D.O.U de 24/01/2014 - Seção 1) o Ministério do Trabalho e Emprego criou um grupo específico para fiscalização nas empresas transportadoras, denominado GETRAC.

O artigo 2º da mencionada Portaria estabelece que "ao GETRAC compete inspecionar as grandes empresas do setor de transporte de carga, embarcadores de grande porte e empresas de transporte de passageiros interestadual, visando promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente a sobrecarga laboral e outras que possam representar risco à segurança e saúde dos trabalhadores."

Segundo o disposto no artigo 10º da Portaria “o GETRAC deve fiscalizar prioritariamente o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho e os atributos registro, jornada e descanso”.

No anexo, o texto original da Portaria n. 416/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 22 de janeiro de 2014 (D.O.U. de 23/01/2014 - Seção 1 e Republicada no D.O.U de 24/01/2014 - Seção


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