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Conta Frete - Mais um passo para a profissionalização do TRC

Por Amanda Nascimento


Enviado em 10 de Fevereiro, 2012

Para esclarecer dúvidas sobre a nova forma de pagamento ao Trabalhador Autônomo de Cargas (TAC), a Conta-Frete, o Setcemg convidou para mediar o Café com Palestra desta sexta-feira (10), o Dr. Paulo Teodoro, sócio diretor do Escritório de Advocacia Paulo Teodoro – Advogados Associados. O evento aconteceu no Hotel Acttual em Contagem e contou com a participação de representantes de empresas e com o patrocínio da Rodocred. Todos os participantes receberam um questionário com as perguntas mais freqüentes.

 

Dr. Paulo Teodoro explicou que, de acordo com a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 3.658, publicada dia 19 de abril de 2011, equiparam-se ao TAC a empresa de transporte rodoviário de cargas que possuir, em sua frota, até 3 (três) veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e as cooperativas de transporte de cargas.

 

Com a nova lei, o pagamento do frete deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela  ANTT. A escolha do meio fica por conta do contratante. Já a conta deverá ser aberta em nome do contratado, e não em nome de terceiros.

  

A cada viagem o contratante deverá gerar o CIOT (Código de Identificação de Operação de Transporte) ao efetuar o pagamento ao transportador autônomo. Nele deverão constar informações básicas como o valor do frete, valor do pedágio e o valor do combustível. Com isso, o contratante e o contratado firmarão um Contrato de Transporte, estabelecendo uma relação comercial entre eles.

   

Até o momento são 10 empresas habilitadas pela agência para atuar como administradoras do meio pagamento eletrônico de frete, todas elas constam no site da Agência.  O serviço prestado pela administradora (consultas, fornecimentos de extrato, emissão da primeira via de pagamento, etc.) deve ser inteiramente gratuito, desde que não exceda seu pacote de utilização. É também sua obrigação disponibilizar relatórios mensais à ANTT e suspender a Conta-Frete se identificar uma fraude.

 

Para o Estado a medida representa a diminuição da evasão fiscal tanto empresa, do empregador, quanto do contratado. Para as transportadoras e motoristas a medida representa a redução da concorrência predatória e a retirada dos autônomos da informalidade. A ANTT pretende fazer a fiscalização via sistema, e para isso firmou um convênio com a Receita Federal.

 

Muitas homologações foram enviadas à ANTT, reivindicando a diferença entre um TAC – Agregado e um TAC – Independente. De acordo com a legislação denomina-se TAC-Agregado aquele que possui veículo de sua propriedade ou de sua posse, a serviço do contratante, com exclusividade e mediante remuneração certa. Enquanto TAC-Independente é aquele que presta serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem.

 

A data para o inicio da fiscalização “punitiva” para empresas que contratarem um TAC - Agregado foi adiada, até que a ANTT estabeleça regras que se adéqüem a essa categoria. Segundo Dr. Paulo Teodoro, foi montado um Grupo de Estudo de Trabalho (GET) para implementar regras específicas para o TAC-Agregado. A primeira reunião do grupo  foi realizada nessa quinta, dia 9.

 

Já quem contratar um TAC-Independente deve ficar atento, pois já foram iniciados os trabalhos de fiscalização. Todos devem portar os documentos originais de praxe e a cópia do CIOT transmitido à ANTT.

 

Espera-se que com o fim da Carta Frete o risco de fraude no recebimento dos valores de frete, de inadimplência, baixo controle operacional e ausência de informações fiscais sejam controlados.

  

Será oferecido no dia 8 de março, dentro da programação de Treinamentos Setcemg a palestra Conta-Frete/Formas de pagamento do valor do frete previstas na legislação”, ministrada pelo Departamento Jurídico  da entidade destinado a todos que ainda buscam esclarecimentos sobre o assunto. Os interessados podem encontrar mais informações em nosso site ou entrar em contato pelo número (31) 3490-0330.

 

Para encerrar o encontro, Dr. Paulo aproveitou para falar um pouco sobre os trabalhos que vêm sendo realizados no setor. Entre eles está as negociações com a Secretaria da Fazenda para tratar sobre o crédito presumido, diminuição da alíquota do ICMS do diesel e  IPVA (fluxo de carga).

 

 

 


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