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Fique atento ao prazo de obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Enviado em 13 de Novembro, 2013
Empresas transportadoras de cargas devem ficar atentas aos prazos de obrigatoriedade da emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), conforme o Ajuste SINIEF nº 10, do dia 24 de junho de 2013, estabelece.
Para contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste 09/07, para contribuintes que prestam o serviço modal aéreo e para contribuintes que prestam serviço modal ferroviário a obrigatoriedade passa a valer a partir do dia 2 de janeiro de 2014.
A partir do dia 1º de julho, a obrigatoriedade passa a valer para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário não optantes pelo Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário. E a partir do dia 1° de Outubro, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional.
No caso de contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de que trata o Ajuste Sinief 7/2005, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a obrigatoriedade acontece a partir do dia 3 de fevereiro, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional e do dia 1º de Outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
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