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Treinamentos de CT-e, Sped firscal e relações de trabalho marcam a semana do Setcemg


Enviado em 01 de Novembro, 2013

Com o objetivo de capacitar mais profissionais para o mercado de trabalho e atender as mudanças do setor, o Setcemg realizou nos dias 28 e 30 de outubro dois treinamentos para tratar da emissão do CT-e, Sped fiscal e sobre as relações de trabalho, o que são e o que podem acarretar para as empresas.

 

Na segunda-feira, 28, o consultor tributário Isaías Jonas de Andrade falou sobre dois  temas bastante atuais na operação das transportadoras: a obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - para transporte interestadual, cuja exigência está prevista para 1º/agosto/2013, como também a geração correta dos arquivos do SPED fiscal do ICMS das transportadoras rodoviárias de cargas.


Durante o treinamento, o consultou esclareceu dúvidas sobre o sistema disponível pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEF para fazer o cadastro das empresas, bem como para emitir o CT-e. Ele ainda disse que as empresas podem usar um emissor privado, mas que tenham as mesmas informações solicitadas pela SEF.

 

“Para a emissão, é necessário fazer o cadastro da empresa no site da fazenda e adquirir o certificado digital, pois sem ele, não é possível emitir o CT-e”, detalha.

 

Outro ponto importante destacado por Andrade é a necessidade de se guardar os documentos por um período mínimo de 5 anos, tempo em que a empresa, ao ser auditada, precisa comprovar que a operação está em dia.

 

Já na quarta-feira, 30, foi realizado pela primeira vez o treinamento “Entenda a justa causa, o dano moral e o assédio moral nas relações de trabalho”, ministrado pelos advogados e assessores jurídicos da Fetcemg e do Setcemg, Jeferson Costa de Oliveira e Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio.

 

Durante o treinamento, Jeferson destacou o processo que deve ser adotado para concretizar uma demissão por justa causa. “Antes de demitir o funcionário por justa causa, tenha certeza que seja realmente uma justa causam e dê advertência por escrito antes. Em caso de ausência do funcionário, envie o telegrama e certifique-se que ele recebeu. Caso o funcionário entre na justiça, é importante ter esses documentos para comprovar que a empresa adotou a medida correta”, explicou.

 

Para aplicar a advertência, ele aconselha que o gestor tente conversar com o funcionário antes. “Tudo depende do relacionamento dentro da empresa. O gestor precisa ser bem visto na empresa, ser considerado uma pessoa justa pelos colegas, para evitar situações difíceis em caso de uma advertência. É bom avaliar também o histórico do funcionário”, comenta.

 

Ele conclui dizendo que não pode ser mencionado nada sobre processo judicial na carteira de trabalho do funcionário, pois isso pode gerar outro processo, por dano moral, e trazer prejuízo para a empresa.

 

Sobre assédio moral, dano moral Guilherme destaca que ele pode acontecer de forma horizontal, quando é feito do gestor superior para o subordinado ou o contrário,  e vertical, quando acontece entre os colegas . Ele pontua que, para ser caracterizado como assédio moral, precisa ser uma conduta repetitiva de ações e a punição sempre vem através do dano moral.

“A empresa responde pelos atos do empregado em sua sede, no caso do assédio e dano moral, mesmo se aplicar a advertência, pois ela, a empresa, assume o risco pela atividade”, explica Guilherme.

Para ele, o importante é sempre prevenir, na tentativa de evitar situações que exponham os funcionários. “Prevenir sempre é a melhor opção. É importante sempre deixar claro a posição da empresa em caso de assédio moral, bem como sempre deixar espaço para que as pessoas conversem com seus gestores sobre o tema. Desenvolver campanhas interna contra o assédio moral também é uma boa dica para tratar o assunto”, completa.


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