Notícias

Nova resolução do CONTRAN é divulgada - Cargas indivisíveis


Enviado em 25 de Outubro, 2013

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira, 24, resolução que concede prazo de 180 dias para realização do curso especializado para transporte de cargas indivisíveis. Documento também determina que o condutor, mesmo que tenha cometido infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses, poderá se matricular nos cursos especializados. A resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
 
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO No- 455, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
 
Concede prazo de 180 dias para realização do curso especializado para transporte de cargas indivisíveis de que trata o item 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
 
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e, Considerando que a Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004, está em fase de revisão pela Câmara Temática de Educação de Trânsito e Cidadania; Considerando a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que inclui o parágrafo único ao art. 145 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabelecendo que a participação em curso especializado independe do condutor ter ou não cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; e Considerando o exposto no processo nº 80000.039943/2013-94, resolve:
 
Art. 1º Conceder prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para realização do curso especializado para condutores de veículos de cargas indivisíveis de que trata o item 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004.
 
Art. 2º Excluir o requisito "não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses" dos requisitos para matrícula nos cursos especializados constantes no item 6 e subitens do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MORVAM COTRIM DUARTE
Presidente
Em exercício
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
MARIO FERNANDO DE ALMEIDA RIBEIRO
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA
p/Ministério da Educação
RUDOLF DE NORONHA
p/Ministério do Meio Ambiente
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Educação
 
Fonte: NTC&Logística


Hist?rico

Você jovem, faça o alistamento online

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Dicas de preservação do meio ambiente no transporte

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Itatiaia entrevista diretor do Setcemg

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Expediente durante a Copa América

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Faça parte da campanha de doação de sangue da COMJOVEM

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Mais lidas

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais

Av. Antônio Abrahão Caram, 728 | Bairro Pampulha
Belo Horizonte - MG | Cep: 31275-000

Telefone: (31) 3490-0330

© 2015 SETCEMG Todos os direitos reservados