Notícias
Ação contra 10% do FGTS na demissão sem justa causa tem rito abreviado
Enviado em 24 de Outubro, 2013
SÃO PAULO - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação do "rito abreviado" a ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam a contribuição social de 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas, na dispensa sem justa causa.
A contribuição está prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001. Pelo rito abreviado, as ações serão julgadas diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise dos pedidos de liminar.
O ministro assim decidiu pela relevância econômica e social da questão. Após o prazo de dez dias para as informações, determinou que se dê vista aos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.
Fonte: Valor Econômico
Hist?rico
Circular 072/2019 - Contribuição Previdenciária – Manutenção dos optantes sobre a Receita Bruta – CPRB no período de julho 2017
Enviado em: 10 de outubro de 2019
Notícias
Circular 051/2019 - Comunicação de infrações ambientais será realizada por watshapp
Enviado em: 10 de julho de 2019
Notícias
Gestores do transporte conhecem práticas inovadoras de Israel
Enviado em: 19 de junho de 2019
Notícias
Setcemg e Fetcemg disponibilizam cartilha sobre Reforma da Previdência
Enviado em: 18 de junho de 2019
Notícias