Notícias

Ação contra 10% do FGTS na demissão sem justa causa tem rito abreviado


Enviado em 24 de Outubro, 2013

SÃO PAULO  -  O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação do "rito abreviado" a ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam a contribuição social de 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas, na dispensa sem justa causa.

A contribuição está prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001. Pelo rito abreviado, as ações serão julgadas diretamente no mérito pelo Plenário do STF, sem prévia análise dos pedidos de liminar.

O ministro assim decidiu pela relevância econômica e social da questão. Após o prazo de dez dias para as informações, determinou que se dê vista aos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.

Fonte: Valor Econômico


Hist?rico

Você jovem, faça o alistamento online

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Dicas de preservação do meio ambiente no transporte

Enviado em: 19 de junho de 2019

Notícias

Itatiaia entrevista diretor do Setcemg

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Expediente durante a Copa América

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Faça parte da campanha de doação de sangue da COMJOVEM

Enviado em: 18 de junho de 2019

Notícias

Mais lidas

Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais

Av. Antônio Abrahão Caram, 728 | Bairro Pampulha
Belo Horizonte - MG | Cep: 31275-000

Telefone: (31) 3490-0330

© 2015 SETCEMG Todos os direitos reservados