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Circular Setcemg - REFIS DA CRISE – Prorrogado o prazo de adesão
Enviado em 11 de Outubro, 2013
Foi publicada no Diário Oficial da União, de 10 de outubro de 2013, a Lei 12.865/13, que converte a Medida Provisória nº 614/13. Esta alteração legislativa prorrogou o prazo de adesão ao REFIS DA CRISE, instituído pela Medida Provisória 544/09, convertida na Lei 11.941/09, bem como débitos federais não tributários.
As regras básicas são as mesmas da Lei 11.941/09, e não importam em novo parcelamento fiscal, apenas prorrogação do prazo para inclusão e pedido de parcelamento de débitos em uma das formas descritas no quadro adiante. Não poderão ser objeto de novo parcelamento aqueles já parcelados através da Lei 11.941/09.
O prazo para adesão ficou prorrogado para 31 de dezembro 2.013.
Tributos que podem ser parcelados:
Débitos inscritos em Dívida Ativa e administrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
Contribuições previdenciárias;
Contribuições previdenciárias (retenções);
Débitos decorrentes de aproveitamento indevido de crédito de IPI;
Demais créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
As opções de pagamento podem ser vistas na circular nº 75/2013.
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