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Reunião SEF - CT-e


Enviado em 30 de Setembro, 2013

Na tarde do último dia 23 de setembro, segunda-feira, representantes do Setcemg e de diversas transportadoras associadas ao sindicato estiveram na sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para discutir sobre um assunto que ainda causa muitas dúvidas: a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

 

O objetivo do encontro foi levar questionamentos sobre o documento, bem como apresentar para a equipe de Tecnologia da Informação da SEF/MG os principais problemas encontrados na hora de sua emissão. Aproximadamente 30 pessoas participaram da reunião.

 

O gestor do CT-e nacional e gestor da SEF, Davi Cabral, e parte da equipe de TI da entidade, esclareceram muitos dos questionamentos de imediato e prontificaram-se a pesquisar aqueles menos incidentes e darem um retorno aos participantes.


A reunião fez parte das ações desenvolvidas pelos Grupos Técnicos de Trabalho de Tecnologia da Informação e de Assuntos Jurídicos do Setcemg.

 

CT-e

 

 

Desde o mês de junho, passou valer a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento de existência apenas digital emitido e armazenado no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), que, de acordo com a entidade, tem o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal e com validade jurídica,  garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco. O documento do CT-e é valido para todo o país.

 

 

Como toda nova medida, a exigência da emissão do CT-e antes da liberação da carga circular trouxe muitas dúvidas e mudanças na rotina dos transportadores.

 

 

 

Conforme divulgado anteriormente pelo Setcemg por meio dos boletins eletrônicos e pelas circulares, o CT-e substitui alguns documentos fiscais em papel. São eles:

 

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

 

Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem ser emitidos normalmente, de acordo com a legislação em vigor.

 


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