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Desoneração da folha de pagamento foi tema de treinamento do Setcemg
Enviado em 27 de Setembro, 2013
No primeiro semestre de 2013, a presidente Dilma Roussef aprovou a desoneração da folha de pagamento para diversos setores da economia, através da edição da Lei nº 12.794/2013 (já em vigor) e da Medida Provisória nº 612/2013, que aprova a desoneração da folha de pagamento para o setor do transporte rodoviário de cargas, alterando a base de incidência da contribuição patronal ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para determinados segmentos do transporte, o assunto ainda é tema para muita discussão.
O fato é que as empresas precisam se adequar as novas regras, que começa a valer a partir 1º de janeiro de 2014.
Atento a essas mudanças, o Setcemg realizou na manhã do dia 25 de setembro, quarta-feira, o treinamento “Desoneração da Folha de Pagamentos – Setor do TRC”, ministrado pelo advogado e assessor jurídico do Setcemg, Reinaldo Lage.
Durante o treinamento, Lage apresentou a lei e a medida provisória que tratam da desoneração, e discorreu sobre os cuidados a serem tomados, qual a alíquota que incidirá sobre a receita bruta na folha de pagamento a partir de medida provisória, bem como o fato tirador e base de cálculo.
Neste caso, a contribuição é diferenciada: refere-se a 1% do faturamento sobre o valor da receita bruta, também excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Durante o treinamento os participantes puderam esclarecer dúvidas sobre o tema, tornando o curso mais interativo e dinâmico.
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